A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com
Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.
“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.
Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.
Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:
- houver sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- a mulher não possuir outro bem imóvel próprio em condições de habitação; e
- a vítima for vulnerável economicamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias