Essas atividades estão elencadas entre as Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto 6.481/2008), sendo proibidas para pessoas com idade inferior a 18 anos, tendo em vista os riscos à saúde e segurança.
A Constituição Federal estabelece que a idade mínima permitida para o trabalho no Brasil é 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Os adolescentes com idade de 16 e 17 anos podem trabalhar, desde que não realizem trabalhos insalubres, perigosos, noturnos, penosos e prejudiciais à moralidade.
Também é vedada a realização de trabalhos prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, bem como trabalhos elencados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
A Lista encontra-se no anexo do Decreto no 6.481, de 2008, e é formada por mais de 90 atividades prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade de crianças e adolescentes. A lista regulamenta o disposto na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Fonte: O Estado