A previsão está contida na Portaria 1329/21. Segundo o ato, considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.
“O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização”, diz o TRE-MA em nota.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) também já havia adotado medida igual.
Fonte: Gilberto Léda