A lei estabelece que as lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral, padarias, farmácias, livrarias e todos os estabelecimentos comerciais em atividade no Maranhão ficam proibidos de condicionar produtos em sacolas plásticas compostas por polietileno e similares. A matéria especifica que as sacolas plásticas deverão ser substituídas, obrigatoriamente, por aquelas feitas com material biodegradável.
Justificativa
Yglésio frisou que o objetivo é conscientizar os maranhenses sobre os danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala e não descartado adequadamente.
“A lei veda a distribuição, seja gratuita ou mediante pagamento, das sacolas plásticas compostas por polietileno e similares e obriga os estabelecimentos comerciais abrangidos a fixarem cartazes, em locais visíveis, aos consumidores e funcionários informando sobre a proibição de sua utilização”, disse o deputado.
De acordo com Yglésio, as modificações propostas devem corrigir inadequações que tornam a lei existente desde 2008 ineficiente. “Essa nova legislação alinhará o Maranhão a uma das melhores práticas ambientais já implementadas em muitos estados brasileiros e países do continente Europeu”, acrescentou.
Fonte: Diego Emir