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Empresa contratada já foi alvo da CGU por prática ilegal e violações a Lei de Licitações.

O prefeito de Pirapemas (MA), Fernando Cutrim (Republicanos), pode ser acionado pelo Ministério Público do Maranhão por ter violado a Lei de Licitações, conforme denúncia enviada ao site Maranhão de Verdade nesta quarta-feira (28).

Segundo relatos dos denunciantes, a administração pirapemense firmou quatro contratos com a empresa LRT Lobato Eireli – EPP, que somam R$ 1.641.960, cujo objeto era o mesmo: locação de veículos.

No entanto, para fugir de uma concorrência, por exemplo – modalidade mais competitiva, com maior prazo de publicidade e participação sem cadastro prévio –, Cutrim optou deliberadamente por fracionar as contratações em pequenos montantes, para se enquadrar na hipótese de dispensa por valor.

Na opinião de especialista consultados pela reportagem, por serem contratos com objetos similares – todos referentes a aluguel de automóveis – eles deveriam ter sido contratados globalmente.

Conforme apuramos, a firma beneficiada pertence ao empresário Luiz Raimundo Teixeira Lobato, cunhado do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Jorge Jinking Pavão, membro do justamente do órgão de controle externo responsável por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

EMPRESA JÁ FOI ALVO DA CGU

Em 2015, a LRT Lobato foi alvo de uma auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) na Prefeitura de Presidente Médici, que constatou a existência de uma série de irregularidades no processo de contratação de fornecedores e na aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

Na época, os auditores constataram que um dos veículos usados para justificar as ‘despesas’ do PNATE pertencia justamente à empresa do cunhado do conselheiro do TCE-MA. Conforme relatório ao qual a reportagem teve acesso, a empresa registrada na Receita Federal com o CNPJ: 02.869.424/0001-12, não teria vinculo ao serviço de transporte escolar.

“Ademais, seu ramo negocial seria comercio varejista de materiais de construção em geral (CNAE 4744099), em nada vinculado ao serviço de transporte escolar”, diz trecho do relatório em anexo.

Conforme o art. 24, I e II, da Lei n° 8.666/93, ocorrerá o fracionamento ilegal quando o agente público não adotar a modalidade correspondente ao somatório dos valores gastos durante todo o exercício financeiro para os objetos da mesma natureza, dividindo a despesa e adotando modalidades menos amplas para cada compra/contratação, ou ainda, utilizando de contratação direta de pequeno valor para cada compra/contratação.

Por terem o mesmo objeto, as operações realizadas pela gestão Paraíba deveriam ser consideradas em sua totalidade, como uma única contratação, como determina a Lei nº 8.666/93, o que implicaria em uma licitação mais rigorosa.

Se a Promotoria de Justiça não fraquejar na denúncia, a suposta prática ilegal pode fazer Fernando Cutrim ser acionado por ato de improbidade administrativa sob a acusação de fracionar irregularmente as despesas para locação de veículos visando atender as demandas das secretarias municipais, de maneira que as contratações escapassem do procedimento licitatório.

Fonte: Maranhão de Verdade 

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