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Nesta quinta-feira (11), após a Defensoria Pública do Maranhão entrar com o terceiro pedido de Lockdown no estado, o poder Judiciário maranhense negou novamente a solicitação.

O pedido foi realizado por meio dos defensores públicos Clarice Viana Binda e Cosmo Sobral da Silva. A decisão foi tomada pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA).

Assim como a solicitação anterior, também negada, o pedido de decreto da medida restritiva solicitava que ocorresse no período de 14 dias no estado, limitando o acesso aos transportes rodoviário e aquaviário, assim como transporte particular e público urbano. Além disso, pedia a proibição de eventos sociais públicos e privados durante estas duas semanas. Finalizando, também solicitou que os 217 municípios maranhenses se abstivessem de contrariarem o lockdown e realizassem a fiscalização das medidas restritivas.

No último dia 18 de fevereiro, a Defensoria já havia entrado com uma segunda ação para decretar a medida de restrição de circulação de pessoas no período de 14 dias. A medida também teria como objetivo principal o combate ao agravamento da Covid-19 em todo o Maranhão.

Fonte: O Imparcial.
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