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Foram identificados indícios de falsidade em documentos fiscais apresentados para justificar aumento de preços de medicamentos para tratamento da doença causada pelo novo coronavírus

Covid-19: Procon e Sefaz apuram supostas irregularidades em farmácias de manipulação

Ação conjunta do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão e da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deflagrada na semana passada em farmácias de manipulação em São Luís, identificou o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento de preços de medicamentos para tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Sem informar quais, o Procon-MA divulgou apenas que, inicialmente, foram fiscalizados sete estabelecimentos comerciais do setor, em operações registradas de janeiro a maio desde ano. Preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas, para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas dos medicamentos.

Dessas notas, segundo a autarquia, alguns indícios de irregularidades já foram detectados: DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) falso, NF-e (Nota Fiscal eletrônica) inexistente no ambiente nacional e dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente nacional.

Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual e Código de Defesa do Consumidor, uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.

Nas farmácias de manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços).

Dessa forma, nos medicamentos de farmácia de manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Sefaz serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.

O Procon-MA e a Sefaz pretendem estender a ação conjunta por todo o território maranhense.

Atual7
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