O Ministério Público Eleitoral ajuizou ontem (30), mais uma
representação por prática eleitoral irregular contra o deputado estadual Duarte
Júnior, pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos.
O parlamentar já foi condenado uma vez neste ano, ao abusar do uso
de outdoors, pagos com recursos da verba indenizatória da
Assembleia Legislativa, para se promover. Ele foi obrigado a propaganda
irregular.
A representação desta semana foi assinada novamente pela promotora
eleitoral Moema Pereira. Desta vez, a manifestação foi motivada pela
distribuição de revistas, por mala direta dos Correios, às residências de
eleitores, em desobediência à legislação eleitoral.
Como medida liminar, o Ministério Público Eleitoral requer a
determinação da busca e apreensão dos exemplares (ainda não distribuídos) da
revista, bem como da imediata suspensão da distribuição, com a notificação do
gerente comercial da agência central de Correios, localizada na Praça João Lisboa,
em São Luís, para que se abstenha de enviar o material ali existente.
Foi requerida igualmente a condenação do representado no pagamento da
multa definida na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal
Superior Eleitoral.
Irregularidades
As irregularidades chegaram ao conhecimento do Ministério Público por
meio de publicação veiculada em blog, com a notícia da distribuição, pelo
deputado, de aproximadamente 201 mil exemplares da publicação em residências da
capital.
Durante a investigação, o procurador regional Eleitoral, Juraci
Guimarães Júnior, e o promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos, informaram
ter recebido um exemplar da revista em suas respectivas residências,
acrescentando que o material fora enviado a inúmeros apartamentos dos prédios
onde moram.
De posse do exemplar, o MP Eleitoral verificou que, contrariando a
legislação eleitoral, não constam na revista informação sobre a tiragem e o
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela sua confecção e
contratação.
Na manifestação, a promotora destacou que, embora uma só revista seja
suficiente para comprovar a irregularidade, foi expedido ofício à agência
central dos Correios de São Luís, objetivando saber exatamente a quantidade de
revistas distribuídas, os locais de distribuição e o valor do serviço
contratado.
“A pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar, o
representado, na verdade, promove a sua pré-candidatura, o que se revela não
apenas pela excessiva quantidade de revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo
conteúdo, que, além de vincular a sua imagem a projetos relacionados à saúde,
educação, proteção aos animais, direitos do trabalhador e do consumidor, faz
alusão a trabalhos futuros, mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa
ser feito’ e ‘acredite: juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à
sua pretensa atuação como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo
Viana Pereira.
De acordo com a representante do MP, a publicação ressaltou, também,
ações de Duarte Jr. quando era dirigente do Procon, o que revela que a
propaganda não se restringe à sua atuação como parlamentar, não tendo o
propósito de prestar contas de sua conduta e trabalho na Assembleia
Legislativa, mas, sim, de demonstrar a sua performance na vida pública.
A manifestação do MP está fundamentada pelo artigo 36 da Lei nº
9.504/19974, que veda, expressamente, a divulgação de propaganda eleitoral
antes do dia 16 de agosto do ano das eleições, e pelo artigo 38, que exige que
todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de
inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a
contratou, e a respectiva tiragem.
“Nas revistas recentemente distribuídas não constam as informações
exigidas pelo dispositivo legal acima indicado. Não há dúvidas, portanto, que
os impressos contrariam frontalmente a legislação eleitoral, restando
demonstrada e provada a realização de propaganda extemporânea”, declarou, na manifestação,
Moema Figueiredo.
Por Gilberto Léda